ORIENTATIVO PARA LOCAÇÃO

ORIENTATIVO PARA LOCAÇÃO:


Este orientativo visa expor de forma sucinta os requisitos necessários a serem atendidos para que se possa realizar o processo de locação de um imóvel.

Salienta-se que existem outras nuances de acordo com cada imóvel, pois alguns detentores (proprietários), possuem autonomia para enrijecer ou flexibilizar algumas destas regras, conforme o interesse dos mesmos. Desta forma, solicitamos que confira junto ao consultor que lhe presta o atendimento, sobre regras especificas para o imóvel objeto de seu interesse.



REGRAS GERAIS:

·        Não “reservamos” imóveis para interessados em visitas futuras;

·        Não será realizado o processo de locação sem a respectiva visita do interessado (ou algum representante dele) ao imóvel objeto do interesse;

·        Apenas será considerada a reserva provisória ao imóvel quando do preenchimento das respectivas fichas de intenção de locação;

·        Não realizamos locações por temporada (período inferior a 12 meses);

·        O prazo padrão de locação é de 30 meses, todavia existe a possibilidade de isenção de multa a partir de determinado período do contrato, conforme acordo entre as partes;

·        É obrigatória a contratação do Seguro Incêndio;

·        O prazo para conclusão e efetivação do processo de locação será computado a partir do instante que o interessado deixar TODOS os documentos exigidos em poder de nosso Depto Responsável.

 

REQUISITOS:

 

·        A composição e comprovação de renda familiar (residentes do imóvel), deverá ser igual ou superior a 3 vezes do valor do aluguel mensal;

(Caso o valor fique próximo mas não alcance o requisitado, favor informar ao consultor de seu atendimento para verificação);


·        O interessado deverá possuir Idoneidade cadastral (não possui restrição);

(Informe aos nossos consultores caso possua Restrições de baixo valor ou em processo de regularização, para verificarmos as possibilidades);


·        O interessado deverá optar por uma modalidade de garantia de locação, sendo as mais comuns:

 

No caso de Fiador:

O Fiador deverá atender os mesmos requisitos do Interessado na locação e possuir ainda um imóvel (no Estado de São Paulo) quitado e registrado no respectivo nome. Não é permitido o próprio inquilino ou pessoas que residirão no imóvel serem suas FIADORAS.

 

No caso de Seguro Fiança:

Possui validade anual, devendo ser renovado pelo período no qual o Interessado ficar no imóvel. Valor não é devolvido após a conclusão da locação.

O Interessado deverá verificar com o Corretor de Seguros, conforme seu perfil, o orçamento do valor deste Seguro ou solicitar ao Consultor Imobiliário que peça ao Corretor de Seguros para que possa contata-lo;

 

No caso de Caução:

O Interessado deverá depositar em favor do Proprietário do Imóvel o valor correspondente a somatória de 3 alugueis, este valor será devolvido corrigido pela poupança ao término da locação (obs: desde que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições do inicio do processo).

 

No caso de Titulo e Capitalização:

O interessado depositará um valor sob custódia da empresa que será sua “Fiadora”, este valor possui variação de acordo com o perfil do interessado, sendo a partir de 3 alugueis proporcionais.

O Interessado deverá verificar com o Corretor de Seguros, conforme seu perfil, o orçamento para esta modalidade ou solicitar ao Consultor Imobiliário que peça ao Corretor de Seguros para que possa contata-lo;

 

OBS: As modalidades de garantias acima mencionadas, são apenas um exemplo com a respectiva explicação breve sobre cada uma. Salienta-se que cabe ao detentor do imóvel (proprietário) exclusivamente a escolha das modalidades que serão aceitas por ele, consulte junto a um de nossos consultores as modalidades aceitas para o imóvel de seu interesse.


DÚVIDAS ADICIONAIS, FAVOR INFORMAR-SE COM O CONSULTOR IMOBILIÁRIO


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